As mudanças das regras do ICMS sobre o e-commerce causaram polêmica e deixaram muitos empresários e empreendedores preocupados com o destino de seus negócios.

E não é para menos: especialmente os micro e pequenos empresários, que correspondem a 88% dos e-commerces brasileiros segundo o Sebrae, passariam a desembolsar até o dobro em impostos, sem contar todo o trabalho e custo operacional para se adequarem às novas regras. Como resultado, muitas empresas fechariam suas portas.

Contudo, em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar provisória que isenta as PME’s das mudanças na cobrança do ICMS. Na prática, as lojas virtuais optantes do Simples Nacional – que somam 70% das empresas de comércio eletrônico do país, de acordo com o Sebrae – podem continuar realizando suas vendas e terão que pagar o imposto em uma única guia, como faziam anteriormente.

As novas regras continuam valendo para os grandes varejistas, então é importante entender como o sistema funciona e quais são seus impactos. A Emenda Constitucional 87/2015 de abril de 2015 criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para vendas interestaduais a não contribuintes (pessoas físicas e prestadores de serviços).

O objetivo da mudança é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados, já que anteriormente o recolhimento de uma compra ficava 100% com o Estado de origem da venda do produto. Por esse motivo, Estados como São Paulo e Rio de Janeiro estavam arrecadando mais que outros, uma vez que são sede de um número maior de lojas virtuais.

Após a Emenda, os Estados de destino da mercadoria passaram também a ter direito de recolher esses impostos. O processo será gradual: Em 2016, o recebedor da mercadoria ficará com 40% do imposto, valor que sobe para 60% em 2017, 80% em 2018 até que, em 2019, o Estado de destino receberá 100% do ICMS.

Para as grandes empresas, a carga tributária não sofre grandes alterações, porém o trajeto operacional até o envio do produto ficou mais longo e burocrático. Antes a empresa deveria emitir a nota fiscal eletrônica, imprimir duas vias, anexar à mercadoria e enviar ao cliente. Agora, entre a emissão da NFE e o despacho, é preciso seguir os seguintes passos:

-Checar a tabela de alíquota de ICMS de acordo com o seu estado (origem) e o do cliente (destino);

-Calcular o valor do imposto devido à cada estado;

-Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado, preencher os dados da empresa e emitir a guia para pagamento (GNRE);

-Pagar a guia;

-Imprimir o comprovante de pagamento;

-Anexar a guia e o comprovante à NFE.

Já existe uma ferramenta gratuita que reduz o tempo perdido com essa tarefa: basta inserir seu email e o XML da nota fiscal eletrônica no site Gera GNRE. A plataforma faz a leitura das informações rapidamente, calcula o imposto e gera a guia. Vale conferir, pois quanto mais ágil for esse processo menor será o impacto sentido pelo consumidor, que não terá que esperar um tempo demasiado até receber seu pedido.