No Brasil, o e-commerce ainda não possui uma legislação contábil própria e, por isso, segue às mesmas regras das empresas em geral. Você sabe quais são essas regras?

São três os sistemas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

No Simples Nacional, permitido apenas para empresas com faturamento até R$ 3.6 milhões por ano, a alíquota unifica o recolhimento dos tributos e pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa.

Lucro Presumido

Para ser inserida no Lucro Presumido, a empresa deve somar faturamento anual máximo de R$ 48 milhões.Neste sistema, fixa-se um percentual da receita bruta como o lucro da empresa de acordo com a atividade exercida, e as alíquotas incidentes desse tipo de tributação são:

-PIS – 0,65%; -Cofins – 3%; -IRPJ – 15% sobre a base de cálculo, mais 10% sobre a base de cálculo superior a R$ 60.000,00 apurada trimestralmente; -CSLL – 9% sobre a base de cálculo.

Sendo que, a base de cálculo poderá ser 1,6%, 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta.

Lucro Real

O sistema de Lucro Real é o mais complexo para se atuar e, geralmente, é adotado pelas empresas com faturamento mais representativo ou que possuam margens baixas. As alíquotas incidentes desse tipo de tributação são:

-PIS – 1,65%; -Cofins – 7,6%; -IRPJ – 15% sobre o lucro; -CSLL – 9% sobre o lucro.

Os impostos para o e-commerce não param por aí…

No comércio de produtos há incidência de impostos, como ICMS, sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No Simples Nacional, o ICMS está embargado na alíquota única, já no Lucro Presumido e Real, o imposto dependerá da origem e destino da mercadoria. Há também a substituição tributária (ST), que prevê que tudo que a empresa comprar poderá tomar crédito e o que vender irá se debitar do ICMS destacado.

Abaixo, temos uma tabela comparando os três modelos. Apenas para ilustração, usamos como premissa que a empresa se enquadraria no Anexo 1 do Simples Nacional, na base de cálculo de 8% para o Lucro Presumido, considerando como dedução do lucro operacional apenas as compras para o Lucro Real, e ICMS de 18% para uma operação de venda a um não-contribuinte. Confira:

É importante fazer uma imersão nessa área de conhecimento, e contar com a ajuda de especialistas alinhados com o seu negócio, para entender todas as particularidades da legislação tributária. Caso as regras não sejam seguidas, ou a empresa seja enquadrada em outro sistema que não seja o ideal, será decisivo o impacto nas margens da operação e geração de passivos.

Como fica a gestão de frete no e-commerce?

Outro fator que também pode pesar na margem da operação são decisões erradas relacionadas à operação logística, principalmente, a distribuição do e-commerce. Fazer um bom planejamento logístico envolve analisar a melhor localização para a implantação do centro de distribuição, visando aproveitar a legislação tributária (ICMS e ST) e o melhor custo/benefício para atender a maioria dos seus pedidos.

O foco é eficiência na distribuição, ou seja, entregar o produto no prazo combinado com o cliente, com o melhor custo de operação para o e-commerce. Opte também pela diversificação, fazendo parcerias com mais de uma transportadora, conseguindo assim, custos e prazos diferenciados.

Bons negócios!