Marketplaces e intermediários em geral: têm a mesmas responsabilidades dos lojistas? Em quais casos?

Quando se fala em marketplace, um dos pontos que mais geram dúvidas tanto nas empresas que gerenciam as plataformas quanto, principalmente, nos seus sellers são os processos jurídicos.

A lei nem sempre deixa claro qual parte deve ser acionada ou responsabilizada quando, por exemplo, um cliente exerce o seu direito de arrependimento durante os 7 dias após a compra, quando um consumidor tenta realizar a troca de um produto defeituoso, entre outros casos conhecidos.

Por essa razão, vamos trazer um panorama sobre as questões jurídicas que envolvem um marketplace e mostrar os cenários em que cada parte assume a responsabilidade pelas exigências dos clientes.

Como os marketplaces são encarados juridicamente?

No âmbito do e-commerce, os marketplaces assumem a figura de um tipo de intermediário. Historicamente, os intermediários são comerciantes que poderiam ser classificados como aproximador e revendedor. Os primeiros aproximam produtores de compradores, como os corretores. Já os segundos compram produtos no atacado de fabricantes para revendê-los no varejo aos consumidores finais, como fazem os supermercados.

Desse modo, nas operações realizadas na internet, os marketplaces acabaram por criar uma categoria diferente de intermediários. Isso porque eles não compram produtos no atacado para revender no varejo, nem são simples aproximadores entre aqueles que produzem e aqueles que consomem os bens.

Operacional e juridicamente, o que faz um marketplace é mais do que uma mera aproximação, porém ele não chega a comprar para revender.

Por isso, na internet, o marketplace é uma figura sem equivalência, tratando-se de uma atividade em que se negocia diretamente com o comprador para, assim, realizar a venda de um produto de terceiro (como um fabricante, um varejista ou um atacadista), sendo que o marketplace pode:

  • apresentar o produto;
  • fixar o preço e o prazo de entrega;
  • receber o pagamento;
  • fazer outras atividades relacionadas à operação realizada pela internet.

De forma sucinta, os intermediários-aproximadores têm suas responsabilidades limitadas apenas ao serviço prestado de intermediação, ou seja, eles não respondem pelo descumprimento das obrigações contratuais do fabricante-vendedor, nem responde por produtos com defeitos (vícios mais graves que podem provocar danos a saúde ou segurança do consumidor), como ocorreria com um corretor.

Por sua vez, os intermediários-revendedores têm um nível de responsabilidade maior, respondendo por todas as faltas contratuais, como a não entrega do bem no prazo combinado, bem como podem, em alguns casos, responder por defeitos em produtos por eles comercializados.

Poderia então o marketplace ser equiparado juridicamente a um shopping center, por exemplo? Não, pois o shopping é um local físico onde são reunidos empresários das mais variadas atividades comerciais, os quais vendem seus produtos diretamente aos seus clientes. Portanto, o shopping não tem responsabilidade perante aos consumidores pelas vendas dos lojistas sediados em seu espaço.

As responsabilidades jurídicas dos marketplaces, fabricantes e lojistas

Então, como ficaria a responsabilidade jurídica dos marketplaces que operam no e-commerce? Sob o prisma da legislação brasileira, sobretudo as normas de defesa do consumidor, o marketplace é responsável perante ao consumidor nos seguintes casos:

  • falta de informações claras sobre o produto;
  • não entrega do produto no prazo convencionado (aqui, vale um detalhe: o comprador pode conseguir também a responsabilização do lojista em função de uma interpretação jurídica mais favorável ao consumidor);
  • responsável pela troca em determinados casos de vícios do produto (lembrando que vício é diferente de defeito, sendo que o primeiro se refere a um mau funcionamento de um produto, e o segundo é caracterizado quando a mercadoria causa algum tipo de dano ao cliente, ou seja, é algo mais grave);
  • atendimento ao direito de arrependimento (no prazo de 7 dias da entrega do produto);
  • estorno do pagamento, quando for o caso de arrependimento.

Estes casos também poderiam implicar em responsabilidades para aquelas empresas que se utilizam dos marketplaces para realizarem suas operações? A princípio não, pois embora alguns legisladores defendam que todos da cadeia produtiva e distributiva sejam responsáveis perante o consumidor, essa é uma leitura muito simplista. Seria preciso verificar caso a caso. Entretanto, a melhor compreensão seria aquela em que tais empresas, não mantendo relação contratual direta com o consumidor pelos marketplaces, não poderiam ser acionadas.

A legislação brasileira diz que não, pois são os marketplaces que arcam com o ônus de usar sua plataforma para que os sellers anunciem os seus produtos. No entanto, em muitos desses casos, especialmente quando o consumidor entra com uma ação diretamente contra o lojista/vendedor (seja ele pessoa física ou jurídica), os juízes costumam dar ganho de causa para os clientes.

A questão é que isso acaba não sendo tão comum, pois os consumidores, sejam orientados por seus advogados ou não, tendem a entrar com um processo contra o marketplace. A lógica é que, por representarem a parte mais bem estruturada e rica dessa cadeia, os marketplaces possuem mais condições de indenizarem os clientes em um prazo mais curto que os lojistas.

Mas haveria algum caso em que o marketplace se isentaria juridicamente de forma integral? Sim, nas situações de produtos com defeito. Conforme o art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, o intermediário somente responde por defeito do produto se ele não identificar (com nome, endereço, CNPJ ou CPF, etc.) quem é o fabricante ou importador do bem.

Logo, se o marketplace apresentar ao consumidor a identificação adequada de quem é o fabricante ou importador (e não o lojista, a não ser que ele também assuma uma dessas duas figuras), então esses deverão ser acionados pelo consumidor.

Bom, se você tiver alguma dúvida a respeito das responsabilidades jurídicas em marketplaces, use o campo de comentários para fazer sua pergunta.